Construções acima do limite estabelecido pelas prefeituras
Comissão aprova contrapartidas ecológicas a quem construir acima de limites municipais
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa contrapartidas ecológicas para proprietários que construam acima do limite estabelecido pelas prefeituras.
A medida, que altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01), é de caráter facultativo. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 5954/16, do deputado Givaldo Vieira (PT-ES).
O relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), optou por reduzir as contrapartidas a apenas duas opções: a financeira e a do uso de tecnologias para instalação de “telhados verdes”, de sistemas de reaproveitamento de águas pluviais e de sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica.
“Dessa forma, elimino possibilidades de conflitos de ordem jurídica e torno a lei mais clara e objetiva, deixando a cargo dos municipais a escolha do tipo de contrapartida e solução tecnológica adequada para a sua região”, explicou o relator. Ele argumenta que a instalação de tecnologias verdes será “instrumento de reequilíbrio e justiça nas cidades”.
A versão original previa também a adoção de tecnologia ou solução construtiva não convencional para atuar na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais.
Wandscheer também retirou do texto a possibilidade de que o parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramentos e condomínios urbanísticos) fosse considerado forma de alteração de uso do solo.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.