Consulte essas dicas antes de migrar para o Sat Fiscal
O equipamento SAT – Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF – Emissor de Cupom Fiscal.
O SAT gera e autentica os CF-e-SAT – Cupons Fiscais Eletrônicos e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.
Desde o início do ano de 2019 somente os layouts 0.07 e 0.08 de cupons CF-e-SAT são aceitos pela Sefaz.
A SEFAZ-SP orienta para que os contribuintes adquiram somente modelos de equipamentos SAT homologados e registrados na Sefaz. E recomenda que antes de adquirir um equipamento SAT consulte sua situação no link abaixo:
Consultar a situação do SAT antes da compra
Lembrando que em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2), estão obrigadas ao SAT todas as empresas que a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00.
Dica de Fornecedores
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