Consultoria jurídica e contábil

Contratação de menor aprendiz: regras trabalhistas

1 de abril de 2015

 

O artigo 429 da CLT determina que as empresas estão obrigadas a contratar uma parcela mínima de jovens em formação profissional. O descumprimento das regras trabalhistas tem gerado multas para as empresas. Assim, é importante observar os detalhes da jornada do aprendiz e cumprir as normas gerais de descanso e intervalo. O menor não pode trabalhar à noite, entre 22h e 5h, tampouco em condições insalubres ou perigosas. Se ele está cursando o ensino fundamental, o trabalho não pode exceder 6 horas diárias. Com fundamental completo, é possível estender até 8 horas, desde que contadas as horas de ensino técnico. São vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

 

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