Contrato de trabalho temporário
Lei nº 6.019/74
A finalidade desse contrato é o preenchimento de vagas temporárias, sendo utilizado para os casos de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda de serviços (oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrentes de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal).
O contrato deve ser escrito e ter a participação da empresa de trabalho temporário que vai remunerar e assistir os trabalhadores relativamente aos seus direitos, não pode exceder a 180 dias e poderá ser prorrogado por até 90 dias.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a empresa infratora às sanções previstas nos artigos 626 e seguintes da CLT.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook