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Contribuição Assistencial Negocial Patronal

23 de março de 2021

Prevista na cláusula 8ª da Convenção Coletiva, a Contribuição Assistencial Negocial patronal, que é destinada ao custeio das negociações coletivas, à estrutura da entidade e aos serviços prestados pelo Sindilojas-SP, deverá ser recolhida pelos integrantes da categoria econômica dos lojistas do comércio, estabelecidos em sua base territorial, de acordo com a tabela progressiva a seguir transcrita, com base no capital social registrado da empresa, conforme aprovação na Assembleia Geral Extraordinária realizada de forma virtual em 19 de agosto de 2020.

Sensível ao momento em que as empresas estão passando, além de não reajustar a contribuição, o Sindilojas-SP prorrogou o recolhimento para o dia 07 de maio de 2021. O pagameno pode ser feito em qualquer agência bancária ou pela internet, em impresso próprio, que será enviado pelos Correios. Os boletos também podem ser obtidos no site www.sindilojas-sp.org.br.

As empresas constituídas entre 1º de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021, quer seja loja física ou comércio virtual, pagarão proporcionalmente, a Contribuição Assistencial Negocial Patronal, no valor correspondente ao seu capital social indicado na tabela acima, à proporção de 1/12 avos por mês ou fração a partir da constituição, recolhendo o respectivo valor até o último dia do mês subsequente ao da constituição. Esse cálculo proporcional também deverá ser observado nas situações de contribuição mínima.

A cláusula 8ª que tata da referida contribuição, prevê condições específicas de recolhimento para:

– filiais que possuem capital atribuído;

– filiais sem capital destacado esteja que estabelecida no município de São Paulo;

– filiais sem capital social destacado, e em situações que ambas, matriz e filial estejam na base de representação do Sindilojas-SP; e

empresas que não têm empregados registrados

ATENÇÃO: Se sua empresa já efetuou o pagamento dessa contribuição, desconsidere essa informação.

Importante!

As informações aqui contidas são apenas um resumo da cláusula firmada.

Leiam atentamente a cláusula na íntegra para que sejam cumpridas todas as exigências nela contidas.

Clique aqui para ter acesso a essa e demais cláusulas do Termo de Aditamento.

 

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