Contribuições Previdenciárias: Recolhimento pela JT
O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2023 da Receita Federal, publicado no Diário Oficial da União em 06/01/2023, estabelece que nos casos de recolhimento de contribuições previdenciárias, envolvendo ações trabalhistas, deverá ser utilizado o código de receita 6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho.
O pagamento deverá ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, nos processos trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária.
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