Contribuintes devem regularizar seus débitos com a Receita Federal
A Receita Federal do Brasil informou que serão excluídas do Simples Nacional as empresas que não regularizarem suas pendências, de acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
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