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Copa 2014: Lei nº 12.663/12

7 de abril de 2014

 

O Brasil sediará a Copa do Mundo neste ano de 2014 e esse evento tem gerado muitas dúvidas entre os lojistas. Uma elas, é a possibilidade de que os dias de jogos da Seleção Brasileira venham a ser declarados como feriados. A lei mencionada, intitulada Lei Geral da Copa, prevê em seu artigo 56 e parágrafo único, que tanto a União, Estados e Municípios poderão declarar feriados os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira.

Informamos que até o momento nenhuma autoridade pública declarou como feriado qualquer dia de jogo, inclusive o de abertura, previsto para 12 de junho. Qualquer alteração da situação atual será prontamente comunicada pelo Sindilojas-SP, aos seus filiados.

 

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

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