Cotas para deficientes físicos
Lei nº 8.213/91
O artigo 93 da lei citada estabelece um percentual de vagas destinadas a portadores de deficiência de acordo com o número de funcionários da empresa. Por esses critérios, empresas que não cumprem integralmente as cotas estipuladas, acabam por sofrer autuações do Ministério do Trabalho e punições financeiras altas, a título de indenização por danos morais coletivos.
As empresas que cumprem a lei, com a garantia da renda do portador de necessidades especiais mediante a contraprestação dos serviços, viabiliza a inclusão social do deficiente físico. Em muitos casos, cumpre a função do Estado, qualificando e treinando o deficiente por meio de uma postura ativa.
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