Crime de discriminação: portador de HIV
Lei Federal nº 12.984/14
Publicada no dia 3 de junho passado a lei federal acima, considera condutas discriminatórias, contra a pessoa portadora do vírus (HIV) e o doente de Aids, dentre outras práticas: recusar, protelar, cancelar ou afastar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego, divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender sua dignidade. A prática de quaisquer desses atos constitui em crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa.
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