Cronograma eSocial alterado com eventos SST obrigatórios
eSocial – Cronograma alterado com eventos SST obrigatórios a partir de 2021
A Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021, atualizou o cronograma de implantação do sistema simplificado eSocial, entre outras alterações, ficou definido que os eventos da Saúde e Segurança do Trabalho terão início pelas empresas do grupo 1, em 13 de outubro de 2021 e demais grupos a partir de janeiro de 2022.
Portanto, atente-se aos prazos para envio dos eventos conforme cada fase.
1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial
2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial
4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST
Conte com nossa consultoria para implantação do eSocial. Estamos à disposição dos associados que tiverem dúvidas. Contato pelo e-mail faleconosco@sindilojas-sp.org.br ou pelo 11 2858-8400.