Legislação & Tributação

Cuidados nas vendas pela internet nessa #BlackFriday

27 de novembro de 2020

Chegou a Black Friday e com ela o provável aumento nas vendas pela internet. O Sindilojas-SP separou abaixo alguns destaques do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que o lojista venda (e tenha um pós-venda) com segurança jurídica. 

Quando é possível arrepender-se da compra?

O artigo 49 do CDC prevê que o cliente pode desistir do produto no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a aquisição de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, como telefone, catálogo, internet, etc.

Preço ofertado deve ser cumprido

Os artigos 30,30 e 36 do CDC obrigam o fornecedor a cumprir o preço cujo produto foi ofertado. Em caso de infração, serão aplicadas as sanções do artigo 56 do CDC, tais como multa, apreensão do produto, entre outras.

Prática abusiva

Não recaia em práticas abusivas. Exigir vantagem excessiva ou venda casada para o consumidor infringe o Artigo 39 do CDC.

Vincular a venda a outro produto caracteriza vantagem desfavorável, tal vinculação viola a liberdade de escolha do cliente.

São direitos do consumidor a informação dos diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem dentre outros no fornecimento de produtos e serviços (Art. 6º, III e IV do CDC).

 

E para que as vendas de Natal ocorram com ainda mais segurança para o lojista, o Sindilojas-SP transmitirá a live  “Conheça os direitos básicos do consumidor e trabalhe com segurança no Natal” com os especialistas jurídicos da entidade. Você pode enviar sua dúvida com antecedência pelo e-mail faleconosco@sindilojas-sp.org.br para que os advogados respondam durante a transmissão ao vivo.

 Será no dia 08/12, às 17h, simultaneamente pelo Youtube, Facebook e Instagram.

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