Consultoria jurídica e contábil

DCTF – Competência janeiro/2022

8 de fevereiro de 2022

As empresas que estejam obrigadas e possuem débitos a declarar deverão apresentar a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais referente a competência de janeiro/2022.

Assim como as empresas sem débitos a declarar e inativas também deverão apresentar a declaração de janeiro/2022, ficando dispensadas a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição.

A DCTF deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD).

A nova versão 3.6 já foi liberada pela Receita e permite o preenchimento das DCTF referente ao ano de 2022.

Para a sua transmissão, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, quando obrigadas a apresentação, observando que para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado.

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