DCTF – Disponível nova versão
Instrução Normativa RFB nº 1708/17
Prorrogado para 21 de julho a entrega da obrigação relativas aos meses de janeiro a abril de 2017, para empresas inativas e sem movimento. A versão 3.4 do programa da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, já está disponível para download e a transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização dessa versão será a partir do dia 26/06/17, após o término do prazo para a entrega da DCTF com débitos a declarar referente abril.
A Instrução Normativa também definiu que as pessoas jurídicas que estejam inativas ficam dispensadas da utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.
O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.