DCTF – Novo prazo para inativas e sem movimento
Instrução Normativa RFB nº 1708/17
Prorrogado para 21 de julho a entrega da obrigação relativas aos meses de janeiro a abril de 2017. O programa da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar.
A Instrução Normativa também definiu que as pessoas jurídicas que estejam inativas ficam dispensadas da utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.
O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP