Débitos de multas administrativas
Portaria nº 89.613/16 (Bacen)
O Banco Central do Brasil alterou o valor da multa para inscrição do contribuinte, em dívida ativa e para fins de propositura de execução fiscal. De acordo com a nova regra, são considerados de pequeno valor débitos provenientes de multas administrativas, cujo montante originário seja inferior a R$ 20.000,00, anteriormente o valor era de R$ 10.000,00. Quando o débito do contribuinte for inferior ao valor acima mencionado ou quando não for localizado bens, em nome do devedor ou do responsável legal, para satisfação da dívida, ficará a critério da Procuradoria-Geral efetuar a inscrição da quantia em dívida ativa, para fins de protesto e cobrança extrajudicial.
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