Débitos fiscais do ICMS: como funciona o parcelamento
Convênio Confaz ICMS nº 117 (outubro/2015)
O Estado de São Paulo está autorizado pelo Confaz a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, assim como a remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esse programa visa auxiliar os juízes a implantarem medidas de redução dos processos de execução e recuperação dos créditos públicos fiscal, estimulando a utilização da prática da conciliação fiscal.
O parcelamento vai abranger fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 de todos os débitos inscritos ou não em dívida ativa – inclusive, ajuizados, poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos demais acréscimos legais. Também poderão ser parcelados em até 120 vezes, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e de 40% dos demais acréscimos legais.
Os contribuintes devem ficar atentos no momento da adesão ao parcelamento, uma vez que o ingresso implica no reconhecimento dos débitos fiscais, as regras do parcelamento e a opção dos contribuintes deve ser até o dia 31 de dezembro deste ano.
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