DEC: Domicílio Eletrônico (Prefeitura)
DOC-SP de 12/08/16
A Secretaria Municipal de São Paulo, através do Comunicado S/N, de 2016, decide que as comunicações desta Secretaria serão feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial da Cidade, a notificação ou intimação pessoal ou o envio por via postal.
Essas informações deverão ser acessadas por meio do DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, instituído pela Lei nº 15.406/2011, o qual consiste em uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte.
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