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Declaração de horas não abona ausência do dia, delibera Justiça

23 de janeiro de 2025

Jurisprudência recente de Tribunal Regional do Trabalho delibera que mera declaração de horas é insuficiente para abonar ausência do dia, não se confundindo, assim, com o tradicional atestado médico.

Um funcionário faltou ao trabalho por três vezes em menos de um mês, sem justificativa válida, apresentando somente declaração de horas de uma unidade de saúde.

O empregador não aceitou a declaração de horas (constava no documento apenas 1 hora e meia), pois entendeu que o empregado deveria ter retornado à empresa para prestar serviço logo após a consulta, o que não ocorreu.

Na primeira falta a empresa aplicou-lhe uma advertência. Na segunda vez, uma suspensão e na terceira a empregadora se valeu da dispensa por justa causa, por desídia.

Justa causa

Inconformado com a justa causa, o trabalhador ingressou com ação trabalhista, a fim de revertê-la. O juiz de primeiro grau, da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, proferiu sentença mantendo a dispensa por justa causa, confirmada posteriormente pela 5ª Turma do TRT da 3ª Região Minas Gerais.

Na avaliação do relator, as medidas foram corretamente adotadas, devido às ausências injustificadas. Constou da decisão que as declarações de comparecimento não se confundem com atestado médico e não abonam o dia de trabalho.

Gradação de penalidades

No caso acima relatado, a empresa conseguiu a manutenção da justa causa, porque observou a gradação das penalidades (advertência e suspensão), antes de aplicar a penalidade máxima, que foi a justa causa.

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