Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES Nacional devem apresentar até o dia 31 deste mês a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). A Defis 2014, referente ao ano-calendário 2013, será entregue à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, pela internet. A Declaração relativa à situação especial (incorporação, cisão, extinção ou fusão) para os eventos ocorridos em 2014 deverá ser entregue:
- no último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Multa por atraso na entrega da declaração
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração nos prazos fixados ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e se sujeitará às seguintes multas:
- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na respectiva declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitado a 20%;
- de R$ 100 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As mencionadas multas serão reduzidas:
- à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional a ser aplicada, de qualquer forma, é de R$ 200.
Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br