Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016
Instrução Normativa RFB 1.605/15
Lembramos que a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica deve ser apresentada até 31 de março deste ano pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015, é considerada pessoa jurídicas inativa aquela s que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A DSPJ 2016 também deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 01/01/2016 até a data do evento.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook