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Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016

20 de janeiro de 2016

 

Instrução Normativa RFB 1.605/15

Lembramos que a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica deve ser apresentada até 31 de março deste ano pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015, é considerada pessoa jurídicas inativa aquela s que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A DSPJ 2016 também deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 01/01/2016 até a data do evento.

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