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Decreto regulamenta Programa de Parcelamento Incentivado

11 de fevereiro de 2015

 

O Decreto nº 55.828 regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado de 2014. O PPI 2014 é um programa de parcelamento para os contribuintes que queiram regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

 

Também podem ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento – exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI ou Refis – bem como os débitos não tributários – exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória – inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Cabe ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa. O prazo para formalizar o pedido de adesão expira no dia 30 de abril deste ano.

 

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