Demissões a partir de agosto
Reajuste salarial
A data base da categoria do comércio é 1º de setembro e as demissões a partir do dia 2 de agosto já não incidem a multa da data base, prevista na Lei nº 7.238/84. É importante saber que a data a ser considerada para fins de pagamento da multa é do término do aviso prévio.
Lembramos que os 3 dias a mais do aviso prévio proporcional previsto na Lei nº 12.506/11, também devem ser projetados e computados nessa contagem. A Súmula nº 182 do Tribunal Superior do Trabalho posiciona que, mesmo indenizado, a projeção do aviso prévio conta para efeito da referida indenização.
Se a data final do aviso, trabalhado ou indenizado recair em setembro, será devida apenas a correção salarial, quando a Convenção Coletiva for assinada.
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