Depósito recursal com valor reduzido para MPEs
Depósito recursal com valor reduzido para MPEs
Em uma ação trabalhista, quando o empregador tem uma decisão desfavorável e decide revertê-la, precisa apresentar recurso ao Tribunal. Para que seja possível ter seu recurso analisado deve depositar em juízo um valor estabelecido pelo próprio Tribunal a título de depósito recursal.
O artigo 899 da CLT que trata de depósitos recursais em ações na esfera judicial trabalhista sofreu algumas modificações pela Lei nº 13.467/17. Entre as modificações, houve a inclusão do parágrafo 9º estabelecendo que o valor do depósito recursal seja reduzido pela metade para empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
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