Departamento de Economia e Tributação

Revogação de aumento do IOF traz alívio ao comércio

27 de junho de 2025

Congresso derruba decreto que aumentava o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e alivia custos do crédito e câmbio para o setor produtivo.

No último dia 25 de junho (quarta-feira) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal revogaram o decreto presidencial que elevou o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) para as operações de câmbio, cartões internacionais e o crédito para empresas, em vigor desde 22 de maio (e revisadas em 11 de junho).

Com esta derrubada do decreto presidencial, algo que não ocorria desde 1992, voltam a valer as alíquotas anteriores.

Aos empresários e consumidores, esta notícia se caracteriza como um alívio, pois os decretos aumentavam significativamente o citado imposto à população e aos negócios dos demais setores produtivos da sociedade.

Análise

Na visão do Sindilojas SP, o empresário do comércio varejista sentiria o impacto do aumento do IOF, principalmente via linhas de crédito empresarial, dado que o percentual na tomada de empréstimos com a versão do decreto de 22 de maio aumentava da incidência de 0,38% fixo + 0,0041% ao dia, para 0,95% fixo +0,0082% ao dia, um aumento de custo projetado (teto anual) de mais de 110%. Já para as empresas optantes pelo Simples Nacional, também na primeira versão do decreto, o teto anual do IOF presente em linhas de crédito poderia avançar em cerca de 120%.

Manutenção do cenário anterior

Com a revogação do referido decreto, tudo se mantém como antes, conforme demonstrativo abaixo

  • Empresas em geral voltam a pagar de IOF os 0,38% fixo + 0,0041% ao dia,
  • As optantes do Simples Nacional os 0,38% + 0,00137% ao dia
  • Os microempreendedores individuais (MEIs) também neste último patamar.

Além disso, retrocedem também os aumentos do IOF para operações com cartões internacionais (voltam a 3,38%), remessas para contas no exterior (voltam a 1,1%), compra de moeda estrangeira (voltam a 1,1%), em operações com risco sacado (voltam a ser isentas), em aportes em VGBL (voltam a ser isentas), dentre outras operações.

Alívio para o setor produtivo

Com esse movimento do Legislativo, o setor produtivo (ao qual inclui-se o comércio varejista paulistano) deixa de ser sobretaxado via IOF e, com isso, deixa também de ser responsável por “pagar a conta” do atual e perigosíssimo desequilíbrio das contas públicas brasileiras.

Para Aldo Macri, presidente do Sindilojas-SP, o movimento do Congresso de derrubada do decreto que elevava o IOF deixa claro a necessidade do Poder Executivo de adotar uma política fiscal direcionada a redução de gastos, para equilíbrio das contas públicas:

“A atitude do Congresso evidencia a visão de que caberá ao próprio Executivo buscar formas para o atingimento do equilíbrio das contas públicas através, primeiramente, de uma política de reduções de seus gastos, ao invés do aumento de suas receitas. O que, no caso do IOF, viria através novamente do aumento da já demasiada carga tributária nacional.”

Macri também acentua que a revogação do decreto e a consequente manutenção das faixas tributárias relacionadas ao IOF representam um alívio nos custos das empresas e dos consumidores:

“Temos, portanto, um alívio ao comércio. O já caro custo do crédito empresarial não será ainda mais majorado, bem como outras relevantes operações previdenciárias, de câmbio e mesmo creditícias, também não tomarão mais recursos das famílias e negócios para o pagamento de alíquotas que seriam ainda mais salgadas do que o IOF.”

Departamento de Economia e Tributação

Dentro de sua estrutura operacional, o Sindilojas-SP possui o Departamento de Economia e Tributação, objetivando levar ao empresário do comércio varejista um rol de informações relacionadas à conjuntura macroeconômica, imprimindo sobre estas as particularidades do setor do varejo.

O Sindilojas-SP leva em consideração o fato de que temáticas como obrigações fiscais, carga tributária e questões relativas à recente regulamentação da Reforma estarão permanentemente presentes no dia a dia dos empresários do comércio.

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