Gestão

Descarte de pilhas e baterias no Sindilojas-SP

30 de novembro de 2020

Desde 2017, o Sindilojas-SP é um ponto de entrega secundário para que os comerciantes da capital paulista possam descartar corretamente as pilhas e baterias portáteis coletadas em seus estabelecimentos.

O Programa de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis, da qual o Sindilojas-SP faz parte, visa atender ao que determina a legislação e, sobretudo, apoiar o desenvolvimento de uma sociedade mais consciente e informada sobre as questões ambientais, assegurando ao empresário que, além de cumprir a lei, ele contribuirá para manter o meio ambiente equilibrado e saudável para as futuras gerações.

Com a Política de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a Resolução 045/2015 da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SMA e a Resolução CONAMA 401/2008, é necessário que os estabelecimentos comerciais se adequem às normas de coleta de pilhas e baterias portáteis pós-consumo, entregues pelos consumidores.

Pela lei, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem reciclar o que for possível e proceder à destinação ambientalmente adequada dos rejeitos. Esse processo é chamado de Logística Reversa. E todos os elos da cadeia produtiva possuem responsabilidade compartilhada e encadeada.

Impactos Ambientais

O consumidor não pode descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo no lixo doméstico, mesmo quando este é coletado pelo serviço público de limpeza urbana e disposto em aterros adequados, porque as pilhas e baterias portáteis vencidas ou usadas, chamadas de pós-consumo, são consideradas resíduos perigosos e podem apresentar riscos à saúde humana e ao meio ambiente em caso de fabricação e descarte inadequados. Os possíveis impactos ambientais derivados de pilhas e baterias portáteis pós-consumo descartadas incorretamente são: contaminação de solo, lençóis freáticos e cursos d’água, o que atinge, consequentemente, os ecossistemas e toda a sociedade.

Por isso, a Resolução Conama 401/2008 estabeleceu os limites máximos de metais que podem ser utilizados na composição das pilhas e baterias portáteis comercializadas no território nacional, além de recomendar que todas as pilhas e baterias portáteis sejam descartadas em locais adequados para prevenir os possíveis impactos negativos e estimular a recuperação de recursos naturais por meio da reciclagem desses resíduos.

As pilhas e baterias portáteis pós-consumo devem ser mantidas em sacos plásticos ou embalagens plásticas, a fim de evitar vazamento ou exposição à umidade.

ATENÇÃO COMERCIANTE: Essa recomendação deve ser seguida também no transporte até o ponto de entrega.

É possível reciclar quase a totalidade dos materiais contidos nas pilhas e baterias portáteis. Assim, qualquer outra forma de destinação final, que não seja a reciclagem, é inadequada e representa grande perda de recursos econômicos, naturais e energéticos.

Colabore com o meio-ambiente e traga as pilhas e baterias usadas recebidas no seu comércio até o Sindilojas-SP

(Rua Coronel Xavier de Toledo, 99 – 1º andar – Centro – São Paulo – SP)

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