Consultoria jurídica e contábil

Descontinuidade dos certificados eletrônicos AR

4 de agosto de 2017

e obrigatoriedade do Certificado Digital ICP Brasil
(Circular CAIXA nº 760/2017)

 

A Caixa Econômica Federal divulgou comunicado com orientações sobre a utilização de Certificado Digital na apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social.

A circular dispõe que a geração de novos certificados eletrônicos AR, nas agências da CAIXA permanecerá disponibilizado apenas às empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem até 03 (três) empregados.

As empresas que possuem o certificado eletrônico AR (disquete/pen-drive) expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura” até a revogação destes Certificados. A caixa estabelecerá cronograma com prazos finais para a descontinuidade do canal Conectividade Social AR.

As empresas não abrangidas na Resolução CGSN nº 125, de 08/12/2015 precisam providenciar o certificado digital padrão ICP-Brasil de forma a se habilitar à utilização do canal Conectividade Social ICP e ao e-Social.

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