Desconto de cheque devolvido de empregado
O desconto de cheque devolvido do pagamento do empregado é vedado, conforme disposto na cláusula 19 da Convenção Coletiva do Trabalho e no Precedente Normativo TST nº 14. Somente poderá ocorrer o desconto do valor de cheque devolvido sem provisão de fundos em folha de pagamento do empregado, se este não cumprir com as resoluções da empresa.
Recomendamos que, quando o funcionário exerça função que demande o recebimento de cheques, a empresa dê conhecimento, por escrito, das normas e procedimentos para aceitação deste. Se o empregado pagar pelo cheque, fica sub-rogado da titularidade do crédito.
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