Desconto de INSS sobre Aviso Prévio Indenizado
Solução de Consulta nº 1.004/14
O Sindicato dos Comerciários, em atos homologatórios, está apontando ressalva alegando ser indevido o desconto da parcela do INSS sobre o aviso prévio indenizado. A Receita Federal possui entendimento de que o aviso indenizado integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. A interpretação do órgão que é subordinado ao Ministério da Fazenda se deu através da Solução de Consulta nº 1.004, de 4 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União, em 8 de maio passado. Com base nessa norma o desconto poderá ser mantido e as empresas que não o fizerem, poderão ser autuadas pela Secretaria.
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