Consultoria jurídica e contábil

Desconto de INSS sobre Aviso Prévio Indenizado

31 de julho de 2014

 

Solução de Consulta nº 1.004/14

 

O Sindicato dos Comerciários, em atos homologatórios, está apontando ressalva alegando ser indevido o desconto da parcela do INSS sobre o aviso prévio indenizado. A Receita Federal possui entendimento de que o aviso indenizado integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. A interpretação do órgão que é subordinado ao Ministério da Fazenda se deu através da Solução de Consulta nº 1.004, de 4 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União, em 8 de maio passado. Com base nessa norma o desconto poderá ser mantido e as empresas que não o fizerem, poderão ser autuadas pela Secretaria.

 

Mais informações: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?