Desconto no salário de cheque devolvido
Cláusula 19 (CCT)
O cheque, ainda que pouco utilizado, é uma das modalidades de pagamento aceitas no comércio. O desconto no salário do empregado referente a cheque devolvido sem provisão de fundos poderá ocorrer se este não cumprir com as regras previstas no regulamento da empresa.
A empresa deverá dar conhecimento, por escrito, das normas e procedimentos quando o funcionário for exercer função que demande o recebimento de cheques. Se o empregado pagar pelo cliente inadimplente, ficará sub-rogado da titularidade do crédito, sob pena da empresa ressarcir o valor retido.
Em caso de pagamento da dívida pelo empregado, a comissão que fizer jus não poderá ser estornada.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP