Dia da Consciência Negra: Feriado Municipal
Lei nº 13.707/04
O próximo dia 20 de novembro em que se comemora o Dia da Consciência Negra é feriado.
Por se tratar de um feriado municipal, gera dúvida quanto à aplicação da cláusula 41 da Convenção Coletiva. Informamos que o empregado convocado para trabalhar no feriado do dia 20, receberá todos os benefícios da cláusula 41 da CCT, como horas em dobro, folga compensatória, refeição e transporte.
O não cumprimento à referida cláusula acarretará em multa para a empresa no valor de R$ 456,80 por empregado.
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