Consultoria jurídica e contábil

Dia de eleição é considerado feriado?

24 de outubro de 2022

O departamento jurídico do Sindilojas-SP tem recebido questionamentos sobre os dias destinados às eleições serem ou não feriados, em razão da publicação feita pelo Sindicato dos Comerciários.

O Código Eleitoral, em seu artigo 380, dispõe que “Será feriado nacional o dia em se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal”, ou seja, dia e mês definido.

Contudo, a Constituição estabeleceu de forma genérica que as eleições serão realizadas no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno (datas móveis).

Assim, entendemos que a regra estabelecida pelo artigo 380 do Código Eleitoral é inaplicável e o primeiro e último domingo de outubro, não são considerados feriados. Há, inclusive, posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho corroborando esse entendimento.

Trabalho nas eleições / Aos domingos

O empregado convocado (ou voluntário) para prestar serviço à Justiça Eleitoral nos dias de eleição, será dispensado do serviço, sem prejuízo da remuneração, além de gozar de duas folgas para cada dia de serviço prestado, bem como o dia de treinamento. Ainda que o trabalhador convocado esteja de férias nos dias de eleição, terá direito às folgas em dobro.

Ao empregado que trabalha aos domingos, deve ser concedido tempo suficiente para que possa exercer seu direito/dever de votar, lembrando que o serviço eleitoral é obrigatório.

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