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Dia de eleição é considerado feriado?

28 de setembro de 2022

Com a proximidade das eleições, muitos questionamentos surgem se os dias da votação são considerados feriados, com referência aos pleitos que ocorrerão nos próximos dias 2 de outubro, data do primeiro turno e dia 30, data de um provável segundo turno.

A Lei nº 1.266/50 em seu artigo 1º estabelecia que seria considerado feriado nacional, o dia em que se realizarem eleições gerais em todo o País, mas ela perdeu sua validade com a publicação da Lei nº 10.607/02.

O Tribunal Superior do Trabalho se posicionou contrário ao feriado nos dias de eleição, por meio do processo AIRR 10954-88.2013.5.12.0035, cujo relator foi o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, publicada no Diário da Justiça em 17/04/2015.

Pelos motivos expostos acima, entendemos que os dias destinados as eleições não são considerados feriados.

Trabalho nas eleições

O empregado convocado (ou voluntário) para prestar serviço à Justiça Eleitoral nos dias de eleição, será dispensado do serviço, sem prejuízo da remuneração, além de gozar de duas folgas para cada dia de serviço prestado, bem como o dia de treinamento. Ainda que o empregado convocado esteja de férias nos dias de eleição, terá direito às folgas em dobro.

Apesar de não haver definição legal sobre um prazo para a concessão dessas folgas, orientamos que sejam programadas, de comum acordo, para um período logo após as eleições.

Para fazer jus às folgas, o empregado deverá apresentar ao empregador o documento, expedido pela Justiça Eleitoral, atestando seu comparecimento e o efetivo trabalho nas eleições.

Trabalho aos domingos

Ao empregado que trabalha aos domingos, deve ser concedido tempo suficiente para que possa exercer seu direito/dever de votar, lembrando que o serviço eleitoral é obrigatório.

Pelo fato desses dias de eleição não serem considerados feriado, basta que a empresa cumpra as regras da cláusula denominada “Trabalho aos Domingos”, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.

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