Consultoria jurídica e contábil

Dicas para elaborar um contrato de transformação de tipo jurídico

22 de outubro de 2015

Transformação de Sociedade Empresária em Eireli ou Empresário Individual

O sócio remanescente, mesmo na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, pode requerer no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou em Empresário Individual.

Contudo, vale destacar que a retirada de sócios da sociedade somente poderá ocorrer em instrumento de alteração anterior à que contiver a transformação do registro. Essa transformação do registro pode ser requerida independentemente do decurso do prazo de cento e oitenta dias, desde que não tenha sido registrado ato de liquidação da sociedade.

Como proceder

Para efetuar a transformação de registro de Sociedade Empresária em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou em Empresário Individual será necessário um instrumento de alteração do ato constitutivo da sociedade ou da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (modelos disponibilizados em nossa página) na qual, respectivamente, o sócio remanescente ou o titular resolve pela transformação da sociedade ou da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em empresário individual.

O Empresário Individual ou Eireli resultante da transformação de registro que pretender a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve solicitar enquadramento em separado. No caso mencionado, a expressão “ME” ou “EPP” será acrescida ao nome empresarial. A data de início das atividades, será mantida a da empresa transformada.

Neste ato de transformação podem ser alterados somente o nome e o capital da empresa. Os demais tipos de alteração devem ser feitos antes ou depois da transformação.

Procedimentos em relação a filiais existentes

Havendo filiais abertas, para cada uma delas deve ser apresentado o respectivo formulário, de modo a reproduzir os registros vigentes na Junta Comercial da sede e pertinentes à sociedade transformada. Esses formulários constarão como anexos ao requerimento de transformação, mantidos os NIREs e CNPJs próprios das filiais.

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