Diferenças salariais da CCT
Instrução Normativa nº 971/09 (RFB)
A Receita Federal do Brasil, através do artigo 108 da referida Instrução, autoriza que as contribuições decorrentes de créditos previdenciários, dos valores pagos em razão da CCT que implique reajuste salarial, deverão ser recolhidas até o dia vinte do mês subsequente ao da assinatura da Convenção.
O recolhimento deve ser feito por meio da GFIP, constando o código 650, e na GPS, o código 2950, além do número do protocolo ou do registro da CCT perante o MTE. Desde que observado o prazo acima, não haverá incidência de juros ou multas moratórias. O número do protocolo da Convenção registrada é 46219.019862/2014-65 e foi realizado no dia 7 de outubro deste ano.
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