Diminua exigências no Registro de Empresas – Terceira parte
Com a finalidade de orientar os contabilistas e usuários do nosso escritório Jucesp, divulgamos mais dicas para evitar algumas das principais exigências:
21 – Motivo de exigência: Diversos
- O nome do empresário diverge do nome cadastrado na base de identificação civil (para que esta exigência não ocorra deve-se preencher o requerimento do empresário com os dados idênticos do RG);
- Erro na composição do nome empresarial;
- Não informou a expressão ME/EPP do nome empresarial;
- Nas alterações e baixas, o quadro societário não confere com o arquivo da Jucesp;
- A assinatura dos sócios no contrato social, não está de acordo com o documento de identificação apresentado, nesse caso deve-se efetuar reconhecimento de firma;
- Não anexou procuração específica para o ato que está sendo realizado;
- Não anexou procuração específica para o sócio estrangeiro (em língua de origem, tradução, consularizada, registrada em cartório e com poderes para receber citação judicial);
- Na assinatura da firma (campo especifico do requerimento) pelo empresário, a mesma deve reproduzir o nome da empresa (extraída a informação na IN DREI nº 10);
- Nos arquivamentos de balanço patrimonial, não informou o número do NIRE;
- O valor do capital não confere com os já registrados;
- Na cláusula da administração, os sócios mencionados não conferem com os atos arquivados;
- Deixou de qualificar as filiais por completo com NIRE e CNPJ;
- Sócios menores sem a representação expressa dos responsáveis legais;
- Erro ao qualificar um sócio falecido;
- Não apresentou formal de partilha em cópia autenticada, com as principais partes (abertura, primeiras declarações, partilha homologada, encerramento, certidão de trânsito em julgado).
22 – Informações importantes:
- Para os atos de transformação, pode-se somente alterar o nome e o capital social;
- Quando atribuído o capital social às filiais, este não pode ser maior ou igual ao da matriz;
- Estrangeiro sem visto permanente não pode ser qualificado como administrador;
- O cadastro VRE (Via Rápida Empresa) deve ser preenchido com todos os atos praticados;
- No encerramento de empresas é obrigatório identificar quem será o responsável pela guarda dos livros/documentos;
- No preenchimento do DBE (Documento Básico de Entrada no CNPJ): Conferir endereço, cargo dos sócios, quotas dos sócios, sempre de acordo com o documento apresentado para registro;
- Visto de advogado (somente em caso de constituição, quando a empresa não enquadrar em ME ou EPP).
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