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DIRF 2023: Prazo será até dia 28

22 de fevereiro de 2023

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte *(DIRF 2023) é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) ou feito contribuições sociais, como PIS/COFINS e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), ainda que em um único mês do ano de 2022.

A DIRF 2023 deverá ser apresentada através do programa gerador da Receita Federal e é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, com a utilização do certificado digital.

A obrigação acessória deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2023. A falta do envio da declaração tem multa mínima de R$ 200 para as Pessoas Físicas. Já para Pessoas Jurídicas Inativas e Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, bem como demais casos, será de R$ 500,00.

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As empresas também precisam entregar os informes de rendimentos ano base 2022 até essa mesma data. Se não o fizerem, também estarão sujeitas a multas conforme a legislação.

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