Dispensa de empregado em agosto
Reajuste da categoria
A dispensa de funcionário no mês de agosto (a partir do dia 2) não gera a multa da data-base prevista no artigo 9º da Lei 6.708/79. O que deve ser considerado para saber se é devida ou não a multa é a data do encerramento do contrato de trabalho. Assim, ao comunicar a dispensa a um colaborador, o empregador deve fazer a projeção de todo o aviso prévio, inclusive o proporcional, conforme Súmula nº 182 do Tribunal Superior do Trabalho. Se o término do aviso recair a partir de 1º de setembro a multa não será mais devida, mas sim a diferença do reajuste concedido à categoria. Quando a convenção coletiva for assinada, deve ser feita uma rescisão complementar.
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