Dispensa de obrigações trabalhistas para ME e EPP
Dispensa de obrigações trabalhistas para ME e EPP
As empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo simples nacional, estão dispensadas de algumas obrigações trabalhistas, De acordo com o estabelecido no artigo 51 da Lei Complementar 123/06. São elas:
I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
III – de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
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