Dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos
Portaria RFB nº 2860/17
Foi publicada no Diário Oficial portaria para informar a dispensa de reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal para contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
Essa mudança possibilitará mais agilidade entre o contribuinte e a Receita, inclusive trazendo redução de custos nos processos. Dessa forma, basta apresentar cópias simples de documentos e os originais para a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal.
A Receita continuará exigindo firma reconhecida nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Esta nova Portaria substitui a Portaria RFB nº 1880, de 24 de dezembro de 2013.
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