Distinção entre transferência e mudança do local de trabalho
Nos termos do artigo 469 da CLT, transferência é aquela que acarreta a mudança de domicílio do empregado. Não é considerada como transferência a movimentação do empregado para outro município, que pertença à região metropolitana, cuja proximidade não implique mudar seu domicílio.
Mudança de local de trabalho, é a alteração do local de prestação de serviço, seja no mesmo município ou município próximo. O empregador poderá efetuar a transferência e/ou mudança de local de trabalho sem anuência do empregado, desde que haja previsão em contrato, ou, se for em decorrência da extinção do estabelecimento. O empregador deve arcar com os custos adicionais de transporte.
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