Consultoria jurídica e contábil

Dívida de empréstimo consignado

21 de maio de 2015

 

Desconto em rescisão

 

O empréstimo consignado é feito por meio de contrato com uma instituição financeira com desconto mensal em folha de pagamento. Em decorrência de rescisão de contrato de trabalho e havendo saldo de empréstimo consignado, ou seja, valores referentes à empréstimos, financiamentos e outros, concedidos por instituições financeiras, a empresa poderá efetuar desconto nas verbas rescisórias.

 

O valor do desconto está limitado a 30%, desde que haja previsão no contrato de empréstimo conforme prevê o artigo 1º da Lei 10.820/03. O desconto pode ocorrer mesmo na rescisão de contrato por motivo de falecimento do funcionário. O saldo devedor ficará a cargo do empregado demitido ou seus sucessores legais, não tendo a empresa qualquer responsabilidade pelo saldo a partir da rescisão contratual.

 

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