Consultoria jurídica e contábil

Documentos fiscais: Reforma Tributária traz novos formatos e regras em 26

5 de janeiro de 2026

*Fonte: FecomercioSP

Documentos fiscais eletrônicos passam a ter novo formato e regras com a Reforma Tributária. Medida, que unifica sistemas em todo o país, implementa campos para os novos tributos IBS e CBS.

Uma importante transformação no processo de emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) passa a afetar empresas em todo o território nacional.

Assim, diante disso, empresários e profissionais da contabilidade devem estar atentos para garantir a conformidade fiscal, conforme demonstrativos abaixo:

Desde 1º de janeiro de 2026, passou a ser obrigatório o preenchimento dos campos relativos aos novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — conforme previsto na Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar nº 214/2025). A medida tem como finalidade unificar e simplificar as obrigações fiscais, por meio da adoção de um layout nacional padronizado, exigindo que Estados, Distrito Federal e municípios realizem adequações em seus sistemas.

As informações informadas nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) terão caráter de confissão de dívida referente a esses tributos e serão compartilhadas em tempo real entre todos os entes federativos, obedecendo a padrões técnicos unificados.

Data Alteração
 

 

1°/1/2026

 

Obrigatoriedade
dos campos IBS/CBS
(regime regular).
Alíquota-teste: IBS
0,1% e CBS 0,9%

 

 

2027

 

Obrigatoriedade
estendida a
Simples Nacional e MEI
(art. 348, III, c, LC 214/25)

Atenção!

Apesar de as rejeições terem sido suspensas a partir de 5 de janeiro, os contribuintes continuam obrigados a realizar o preenchimento correto dos dados desde 1º de janeiro, conforme estabelecido na Nota Técnica 2025.002 v.1.34 e no Comunicado Conjunto da RFB e do CGIBS.

Varejo: NF-e Simplificada

A NF-e Simplificada decorre do Ajuste Sinief nº 11/2025, que estabelece que, nas operações de venda presencial destinadas a pessoas jurídicas, a emissão do documento fiscal deverá ocorrer por meio da NF-e (modelo 55), substituindo a NFC-e (modelo 65).

Essa alteração traz impacto direto para o varejo, uma vez que a NF-e “completa” não é adequada ao ambiente de ponto de venda (PDV), por ser mais pesada, lenta e não permitir contingência offline. Essa é uma versão simplificada da NF-e, com redução de campos obrigatórios, possibilidade de operação em contingência offline e emissão de Danfe simplificado.

Assim, a Reforma Tributária chegou à emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), trazendo mudanças que exigem a atenção dos empresários do comércio.

Dúvidas sobre esse assunto?

Utilize os serviços de Consultoria Jurídica e Contábil do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos do assunto em questão. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos.

Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402