Documentos sem firma reconhecida
Portaria nº 1.880/13 (RFB)
A Receita Federal editou, em 26 de dezembro último, a portaria supracitada desobrigando o reconhecimento de firma para a apresentação de documentos. A medida está amparada na boa-fé que deve reger as relações entre Fisco e cidadão. O reconhecimento de firma, no entanto, será exigido quando houver dúvidas em relação à autenticidade da assinatura e nos casos em que a lei determine.
Se for confirmada a fraude, a Receita terá cinco dias para comunicar o fato à autoridade competente para instauração do processo criminal. Procurações apresentadas para acessar dados de contribuintes na internet devem ser assinadas na presença do servidor da Receita.
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