Doença durante as férias
Durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. A contagem desses 15 dias se dá imediatamente se o empregado estiver trabalhando.
Caso o empregado esteja de férias, a contagem dos 15 dias terá início a partir do seu retorno ao trabalho. É o que estabelece a Instrução Normativa INSS nº 77/2015, em seu artigo 303, parágrafo 2º: “se a data de início da incapacidade do segurado for fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença”.
Assim, se um empregado for acometido por alguma doença durante suas férias, estas não serão suspensas ou interrompidas e a obrigação da empresa pelo pagamento do afastamento se dará a partir de seu retorno às atividades laborais.
O encaminhamento ao INSS será feito se o afastamento for superior a 15 dias.
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