Legislação & Tributação

Doença durante as férias

21 de setembro de 2017

Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/15

 

O artigo 303 da Instrução mencionada estabelece o prazo para contagem dos dias a serem abonados pela empresa em razão de afastamento médico.

O parágrafo 2º do referido artigo, determina que o empregado que entrar em gozo de férias ou em qualquer licença remunerada e adoecer, os 15 dias serão contados a partir do dia seguinte ao término das férias ou licença.

Qualquer atestado concedido no período de férias tem contagem a partir da sua emissão. Se o empregado estiver de férias e for acometido por alguma doença, o descanso não será suspenso.

Assim, somente os dias do atestado que recaírem no período de retorno ao trabalho serão abonados pela empresa.

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