Domicílio Judicial Eletrônico: regularização de acesso vai até 31/03
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é o canal oficial do Poder Judiciário para o envio e o recebimento de citações, intimações e comunicações processuais em meio digital.
O uso dessa plataforma é obrigatório para pessoas jurídicas, incluindo as empresas do comércio.
A correta utilização do Domicílio Judicial Eletrônico é fundamental para garantir segurança jurídica, evitar perda de prazos e reduzir riscos legais que podem impactar diretamente as atividades empresariais.
O que é o acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico via API?
O acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico pode ocorrer de duas formas:
Acesso manual, realizado por um colaborador, diretamente no portal eletrônico do sistema; ou
Acesso automatizado, por meio de integração via API (Interface de Programação de Aplicações).
A integração via API permite que os sistemas utilizados pela empresa (como sistemas jurídicos, ERPs, softwares de gestão ou plataformas de compliance) se conectem diretamente ao Domicílio Judicial Eletrônico.
Assim, as comunicações judiciais passam a ser recebidas e registradas de forma automática, sem necessidade de consulta manual diária ao portal.
A integração via API, embora não obrigatória, é uma solução recomendada para empresas com maior volume de demandas judiciais, por promover automação, controle e redução de riscos.
Como funciona o acesso via API na prática
Quando adotada a integração via API:
O sistema da empresa realiza conexão segura com o Domicílio Judicial Eletrônico;
Citações e intimações são recebidas assim que disponibilizadas;
A data e o horário da ciência ficam automaticamente registrados;
As informações podem ser distribuídas internamente para o setor jurídico ou responsável designado;
Os prazos processuais passam a ser controlados de forma mais eficiente.
O que as empresas devem fazer até 31/03/2026
Para atender às exigências legais, as empresas devem adotar as seguintes condutas:
- a) Regularização do cadastro
- Verificar se o CNPJ da empresa está devidamente cadastrado no DJE;
- Atualizar dados cadastrais, contatos e responsáveis;
- Garantir que os e-mails informados estejam ativos e sejam monitorados.
- b) Definição da forma de acesso
Definir se o acompanhamento será feito:
Manualmente, por meio do portal eletrônico; ou
Automatizado, por integração via API.
Atenção:
Todas as empresas do comércio devem assegurar que estão aptas a acessar e acompanhar corretamente o Domicílio Judicial Eletrônico até 31/03/2026.
Em caso de inobservância, sua empresa poderá incorrer em: perda de prazos processuais, revelia, multas, condenações automáticas, além de prejuízos financeiros.
Para maiores informações, consulte o jurídico do SINDILOJAS-SP.
Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos!
Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402
