DTE/SN: Domicílio Tributário
Resolução nº 127, 5 de maio de 2016
A Resolução CGSN nº 94, foi alterada para estabelecer dentre outras, que a opção pelo Simples Nacional implica aceitação do Sistema de Comunicação Eletrônica, denominado Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para ciência dos atos, notificações, intimações e avisos emitidos pelas administrações tributárias Receita Federal, Estados e Municípios.
A comunicação eletrônica será considerada pessoal para todos os efeitos legais, a validação será feita com utilização de certificação digital ou de código de acesso e entrará em vigor em 15/06/2016, será considerada realizada no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica, em até 45 dias, ou automaticamente após termino desse prazo.
O DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstos nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas, e não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
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