Dúvida sobre vale-refeição aos domingos para jornada de 4 horas
Com o funcionamento do comércio por 4 horas diárias (fase laranja do Plano São Paulo), muitos lojistas estão com dúvidas referente ao pagamento do vale-refeição aos domingos, visto que a carga horária está reduzida.
O Sindilojas-SP informa que os benefícios adquiridos pelo contrato de trabalho não poderão ser suprimidos, mesmo que a jornada de 4 horas de trabalho não tenha a obrigatoriedade do intervalo para refeição.
A MP 936/20 proíbe a supressão de qualquer benefício durante os acordos firmados.
Sendo que também na cláusula 40 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) está a explícita a seguinte informação: “fornecerão documento refeição ou indenização em dinheiro, no valor de R$ 16,60, para jornada de até 6 (seis) horas…”
Dessa forma, durante a jornada de 4 horas aos domingos deve ser pago o benefício da refeição no valor de R$ 16,60.
A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.